Esse é mais um benefício do seguro de acidentes do trabalho. O auxílio também paga uma indenização ao segurado que sofre um acidente, porém, apenas se este deixar sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade de trabalho.
Têm direito a esse benefício o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o auxílio.
O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
O Auxílio Acidente é diferente do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho. Na verdade, o Auxílio Acidente nem precisa de um acidente para ser concedido, mas de uma incapacidade parcial para o exercício da sua atividade profissional e permanente, que não seja curável.
O INSS não divulga o Auxílio Acidente, mas ele é sempre devido para quem recebeu Auxílio Doença e ficou com limitações funcionais, sejam decorrentes de lesão por acidente ou por qualquer doença ocupacional.
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