Esse é mais um benefício do seguro de acidentes do trabalho. O auxílio também paga uma indenização ao segurado que sofre um acidente, porém, apenas se este deixar sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade de trabalho.
Têm direito a esse benefício o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o auxílio.
O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
O Auxílio Acidente é diferente do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho. Na verdade, o Auxílio Acidente nem precisa de um acidente para ser concedido, mas de uma incapacidade parcial para o exercício da sua atividade profissional e permanente, que não seja curável.
O INSS não divulga o Auxílio Acidente, mas ele é sempre devido para quem recebeu Auxílio Doença e ficou com limitações funcionais, sejam decorrentes de lesão por acidente ou por qualquer doença ocupacional.
Atendimento de Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h
(31) 3656-7184
(31) 99433-0263
Rua Padre Rolim, 815/211 - Santa Efigênia | Belo Horizonte-MG
Rua Armindo Costa Lage, 130 - Major Lage de Baixo | Itabira-MG
Rua Palmira Pessoa, 180/401 - Santos Anjos | Juiz de Fora-MG
atendimento@segurosminas.com.br