A principal delas, obrigatória, é a cobertura para morte, que pagará ao(s) beneficiário(s) o capital segurado (indenização) definido na apólice, no caso da morte do segurado (natural ou acidental).
A estrutura do seguro de vida pode distinguir as coberturas entre básicas e adicionais, sendo que o seguro deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental).
No entanto, em vez de aprovar planos de seguros com coberturas básicas e adicionais, muitas seguradoras têm optado por oferecer planos de seguros independentes para cada cobertura. Dessa forma, é possível contratar um plano de seguro só para cobertura de morte (natural ou acidental), só para morte acidental, só para invalidez por acidente, só para invalidez funcional por doença, só para invalidez laborativa por doença, etc.
Coberturas por morte de causas naturais ou por acidente
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Invalidez permanente total por acidente (IPTA)
Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM)
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
Coberturas em Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
Coberturas em Diárias por Internação Hospitalar (DIH)
Coberturas para Doenças Graves (DG)
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